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Lei 15.108, de 13/03/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.108, DE 13 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 14-03-2025)

Administrativo. Altera o § 2º do art. 16 da Lei 8.213, de 24/07/1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. [[Lei 8.213/1991, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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