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Lei 15.109, de 13/03/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

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