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Lei 15.111, de 17/03/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro

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