Art. 2º
- O art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13: [[Lei 11.445/2007, art. 50.]]
[Lei 11.445/2007, art. 50 - [...]
[...]..
§ 13 - As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento.] (NR)
[...]..
§ 13 - As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento.] (NR)
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