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Lei 15.117, de 02/04/2025, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho - Camilo Sobreira de Santana - Alexandre Rocha Santos Padilha

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