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Lei 15.121, de 10/04/2025, art. 6

Artigo6

Seção II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA (Ir para)
Art. 6º

- A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 166.563.810.988,00 (cento e sessenta e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e oitenta e oito reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.

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