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Lei 15.122, de 11/04/2025, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Não se aplica o disposto no § 1º do art. 10 da Lei 14.195, de 26/08/2021, na hipótese excepcional em que a proposta de edição ou de alteração de ato normativo preveja a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações e decorra de decisão do Poder Executivo fundamentada nesta Lei. [[Lei 14.195/2021, art. 10.]]

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