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Lei 15.123, de 24/04/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 147-B do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. [[CP, art. 147-B.]]

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