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Lei 15.125, de 24/04/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.125, DE 24 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 25-04-2025)

Administrativo. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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