Art. 1º
- Esta Lei altera a Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - O caput do art. 7º da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: [[Lei 8.080/1990, art. 7º.]]
[Lei 8.080/1990, art. 7º - [...]
[...]
XVI - atenção humanizada.
[...]] (NR)
[Lei 8.080/1990, art. 7º - [...]
[...]
XVI - atenção humanizada.
[...]] (NR)
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