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Lei 15.127, de 28/04/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A campanha de que trata esta Lei tem por finalidade conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos para a recuperação da autoestima de pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento, bem como informar acerca dos procedimentos necessários para a doação e dos locais onde poderá ser feita.

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