LEI 15.130, DE 29 DE ABRIL DE 2025
(D. O. 30-04-2025)
(Produção de efeitos financeiros em 01/01/2026. Veja a Lei 15.130/2025, art. 3º). Administrativo. Altera a Lei 7.827, de 27/09/1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que «regulamenta a CF/88, art. 159, I, c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências »
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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