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Lei 15.132, de 30/04/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O art. 1º da Lei 13.594, de 5/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 13.594/2018, art. 1º.]]


[Lei 13.594/2018, art. 1º - O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31/12/2029. [[Lei 12.599/2012, art. 14.]]
[...]
§ 2º - Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais.] (NR)
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