Art. 5º
- Para o ano de 2025, os benefícios fiscais de que tratam os dispositivos alterados pelos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei terão o seu custo fiscal de gasto tributário fixado no valor máximo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). [[Lei 15.132/2025, art. 1º. Lei 15.132/2025, art. 2º. Lei 15.132/2025, art. 3º.]]
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