Art. 6º
- A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais de que tratam os dispositivos alterados pelos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei e fixar indicadores para acompanhamento, observada a publicidade de suas avaliações. [[Lei 15.132/2025, art. 1º. Lei 15.132/2025, art. 2º. Lei 15.132/2025, art. 3º.]]
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