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Lei 15.134, de 06/05/2025, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan - Esther Dweck - Manoel Carlos de Almeida Neto - Simone Nassar Tebet - Vinícius Marques de Carvalho

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