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Lei 15.139, de 23/05/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

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