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Lei 15.139, de 23/05/2025, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O art. 53 da Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: [[Lei 6.015/1973, art. 53.]]


[Lei 6.015/1973, art. 53 - [...]
[...]
§ 3º - É direito dos pais atribuir nome ao natimorto.
§ 4º - Aplicam-se à composição do nome do natimorto as disposições relativas ao registro de nascimento.] (NR)
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