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Lei 15.140, de 28/05/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São direitos da pessoa com albinismo:

I - (VETADO);

II - o acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias assistivas - equipamentos óticos e não óticos - necessários ao tratamento da baixa visão e da fotofobia.

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