Carregando…

Lei 15.140, de 28/05/2025, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?