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Lei 15.142, de 02/06/2025, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Esther Dweck

Anielle Francisco da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza - Sonia Bone de Sousa Silva Santos

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