Art. 14
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza - Sonia Bone de Sousa Silva Santos
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