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Lei 15.143, de 02/06/2025, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os valores integralizados pela União no fundo de que trata o art. 5º desta Lei não utilizados ou executados em desacordo com o plano de aplicação deverão ser devolvidos à União, por meio de resgate de cotas, nos termos estabelecidos em regulamento. [[Lei 15.143/2025, art. 5º.]]

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