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Lei 15.143, de 02/06/2025, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Antônio Waldez Góes da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - João Paulo Ribeiro Capobianco - Gustavo José de Guimarães e Souza - Silvio Serafim Costa Filho - Sonia Bone de Sousa Silva Santos - Márcio Costa Macêdo

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