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Lei 15.144, de 09/06/2025, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Margareth Menezes da Purificação Costa - Celso Sabino de Oliveira

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