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Lei 15.145, de 09/06/2025, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Janine Mello dos Santos - Camilo Sobreira de Santana

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