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Lei 15.147, de 11/06/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 12-06-2025)

(Conversão da Medida Provisória 1.284, de 2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.284, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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