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Lei 15.148, de 11/06/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Parágrafo único - O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.

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