LEI 15.149, DE 12 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 12-06-2025)
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Eduardo Gomes, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta:
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