LEI 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 17-06-2025)
Administrativo. Altera a Lei 9.605, de 12/02/1998, que «dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente », para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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