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Lei MG 1.515, de 15/12/1956, art. 0

Artigo0

LEI 1.515, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956

(D. O. 15-12-1956)

Dispõe sobre declaração de bens de cidadãos que exerçam cargo e função pública.

Atualizada(o) até:

Lei MG 13.164, de 20/1/1999 (Art. 1º);

Lei MG 10.048, de 26/12/1989, art. 2º (Art. 1º, § 5º).

Vide Lei MG 1.643, de 6/9/1957, art. 12.
Vide Lei MG Lei 2.607, de 5/1/1962, art. 9º.
Vide Lei MG 2.842, de 5/7/1963, art. 12.
(Arts. - - - - - -

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

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