LEI 1.515, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956
(D. O. 15-12-1956)
Dispõe sobre declaração de bens de cidadãos que exerçam cargo e função pública.
Atualizada(o) até:
Lei MG 13.164, de 20/1/1999 (Art. 1º);
Lei MG 10.048, de 26/12/1989, art. 2º (Art. 1º, § 5º).
Vide Lei MG 1.643, de 6/9/1957, art. 12.Vide Lei MG Lei 2.607, de 5/1/1962, art. 9º.
Vide Lei MG 2.842, de 5/7/1963, art. 12.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!