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Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 24 da Lei 9.514/1997; [[Lei 9.514/1997, art. 24.]]

II - os seguintes dispositivos da Lei 11.977/2009:

a) os § 2º e § 17 do art. 6º-A; [[Lei 11.977/2009, art. 6º-A.]]

b) o inciso III do caput do art. 7º-B; e [[Lei 11.977/2009, art. 7º-B.]]

c) o § 1º-B do art. 20; e [[Lei 11.977/2009, art. 20.]]

III - os seguintes dispositivos da Lei 14.118/2021:

a) os art. 1º a art. 16; e [[Lei 14.118/2021, art. 1º. Lei 14.118/2021, art. 2º. Lei 14.118/2021, art. 3º. Lei 14.118/2021, art. 4º. Lei 14.118/2021, art. 5º. Lei 14.118/2021, art. 6º. Lei 14.118/2021, art. 7º. Lei 14.118/2021, art. 8º. Lei 14.118/2021, art. 9º. Lei 14.118/2021, art. 10. Lei 14.118/2021, art. 11. Lei 14.118/2021, art. 12. Lei 14.118/2021, art. 13. Lei 14.118/2021, art. 14. Lei 14.118/2021, art. 15. Lei 14.118/2021, art. 16.]]

b) o art. 25. [[Lei 14.118/2021, art. 25.]]

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