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Medida Provisória 1.276, de 22/11/2024, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.276, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 25-11-2024)

(Revogado pela Lei 15.143, de 05/06/2025, art. 18). Administrativo. Altera a Lei 7.797, de 10/07/1989, e a Lei 14.944, de 31/07/2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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