Art. 1º
- Fica instituído o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso, nos termos do disposto no art. 1º da Lei 10.779, de 25/11/2003, cadastrados nos Municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta Medida Provisória, que não foram contemplados pela Medida Provisória 1.263, de 7/10/2024. [[Lei 10.779/2003, art. 1º.]]
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