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Medida Provisória 1.278, de 11/12/2024, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Rui Costa dos Santos

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