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Medida Provisória 1.280, de 23/12/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para o ano de 2025, os benefícios fiscais de que trata esta Medida Provisória terão o seu custo fiscal de gasto tributário fixado no valor máximo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

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