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Medida Provisória 1.280, de 23/12/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Agência Nacional do Cinema - Ancine acompanhará as metas e os objetivos dos benefícios fiscais de que trata esta Medida Provisória e estabelecerá indicadores para acompanhamento, observada a publicidade de suas avaliações.

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