Art. 128
- Os Anexos XVI-E, XVI-F, XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-C e XX-D à Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CCVII, CCVIII, CCIX, CCX, CCXI, CCXII, CCXIII e CCXIV a esta Medida Provisória. [[Lei 11.357/2006, art. 80.]]
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