Art. 130
- Os Anexos XXI-D, XXI-E, XXI-F, XXIII-E, XXIV-C, XXV-C, XXV-D, e XXV-E da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CCXV, CCXVI, CCXVII, CCXVIII, CCXIX, CCXX, CCXXI e CCXXII a esta Medida Provisória. [[Lei 11.357/2006, art. 80.]]
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