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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 149

Artigo149

CAPÍTULO LVII - DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA FUNAI (Ir para)
Art. 149

- Os Anexos I, II, III, IV, V e VI à Lei 14.875, de 31/05/2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXIV, CCLXV, CCLXVI, CCLXVII, CCLXVIII e CCLXIX a esta Medida Provisória. [[Lei 14.875/2024, art. 75.]]

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