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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 151

Artigo151

CAPÍTULO LVIII - DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO (Ir para)
Art. 151

- Os Anexos II e III à Lei 11.319, de 6/07/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXII e CCLXXIII a esta Medida Provisória. [[Lei 11.319/2006, art. 6º.]]

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