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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 152

Artigo152

CAPÍTULO LIX - DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500 (Ir para)
Art. 152

- Os Anexos XXIII e XXIV à Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXIV e CCLXXV a esta Medida Provisória. [[Lei 11.890/2008, art. 170.]]

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