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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 154

Artigo154

CAPÍTULO LXI - DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DOS OPTANTES PELA INCLUSÃO EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)
Art. 154

- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 13.681/2018, art. 3º - [...]
[...]
§ 7º - A partir de 01/01/2025, a estrutura da Carreira de que trata o inciso III passa a ser a constante do Anexo II-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo II-B desta Lei.] (NR)
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