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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 157

Artigo157

CAPÍTULO LXII - DOS CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Art. 157

- Os Anexos XLV, XLVI, XLVII e XLVIII à Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXX, CCLXXXI, CCLXXXII e CCLXXXIII a esta Medida Provisória. [[Lei 12.702/2012, art. 103.]]

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