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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 169

Artigo169

CAPÍTULO LXX - DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES (Ir para)
Art. 169

- Os Anexos VIII e IX à Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCXCV e CCXCVI a esta Medida Provisória. [[Lei 11.356/2006, art. 35.]]

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