Art. 18
- Os Anexos CXXXVI, CXXXVII, CXXXVIII, CXL e CXLI à Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI a esta Medida Provisória. [[Lei 11.907/2009, art. 338.]]
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