CAPÍTULO LXXIV - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA (Ir para)
Art. 195- O Anexo à Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo CCCXI a esta Medida Provisória.
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