CAPÍTULO LXXV - DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 13 DA LEI 13.681, DE 18/06/2018 [[LEI 13.681/2018, ART. 13.]] (Ir para)
Art. 198- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.681/2018, art. 13-A - A partir de 01/01/2025, aplica-se aos empregados de que trata o art. 13 a estrutura constante do Anexo VI-A a esta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo VI-B a esta Lei.] (NR) [[Lei 13.681/2018, art. 13.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!