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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 208

Artigo208

Art. 208

- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-C, IV-D e IV-E na forma dos Anexos CCCXVIII, CCCXIX e CCCXX a esta Medida Provisória. [[Lei 11.890/2008, art. 170.]]

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