Art. 40
- Os Anexos III, IV, V, V-B e V-C à Lei 11.095, de 13/01/2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LVII, LVIII, LIX, LX e LXI a esta Medida Provisória. [[Lei 11.095/2005, art. 37]]
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