CAPÍTULO XXIV - DO PLANO DE CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL (Ir para)
Art. 56- Os Anexos LXXVII-A, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXI, LXXXII, LXXXIII e LXXXIV a esta Medida Provisória. [[Lei 11.784/2008, art. 177.]]
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